Afastamentos

ATENÇÃO

  • Os processos de afastamento devem chegar à CCP/DDP com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do afastamento pretendido.
  • Somente após a devida autorização da instituição, o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.
  • Ao final de qualquer modalidade de afastamento o requerente deve comprovar a realização/conclusão, por meio do diploma, certificado ou relatório (que conste todas as atividades realizadas com anuência da chefia imediata) no prazo máximo de 30 dias após término do afastamento.